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Contrato de Adesão Comercial ao Serviço R2 Fibra (Banda Larga)

Pelo instrumento particular, de um lado o provedor, R2 Telecom Comércio e Produtos para Informática Ltda, sociedade com sede em Brasília-DF, inscrita no C.N.PJ, sob o nº 72.639.628/0001-42 (doravante “CONTRATADA”), e, de outro lado, o ASSINANTE, como tal definido aquele que os termos e condições deste instrumento, através de adesão ao serviço, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviço.



1. CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto

O presente Contrato de Prestação de Serviço de acesso compartilhado, doravante denominado “Acesso Banda Larga”, e tem como objetivo disponibilizar o acesso Internet, mediante username (Nome do Usuário) e uma password (Senha de Acesso) que serão sua identificação junto a CONTRATADA.



2. CLÁUSULA SEGUNDA - das características do serviço

2.1 A velocidade contratada para o Acesso Banda Larga será conforme o plano escolhido pelo ASSINANTE e será compartilhada, sem garantia de banda e sem IP válido.



2.2 A conta de Acesso Banda Larga permite ao ASSINANTE acessar a Internet, durante tempo ilimitado, durante todo o mês, sem estabelecimento de um limite de horas máximo.



2.3 Dependendo da complexidade e dos serviços de engenharia para instalação do serviço HomeFast será cobrada um taxa de ativação.

2.4 O ASSINANTE terá atendimento especializado de segunda à sexta em horário comercial, ou seja, suporte técnico por telefone, e-mail, fax ou visita técnica, relativa exclusivamente aos serviços de acesso prestados pela CONTRATADA.  Os números de telefone, endereço de e-mail ou números de fax estão disponibilizados no PORTAL da R2 Telecom (www.r2telecom.com.br).

2.5 As visitas para assistência, quando motivados por solicitação injustificada ou quando constatada culpabilidade do ASSINANTE pelos danos ou defeitos a reparar, serão cobrados os serviços pelo preço vigente na ocasião.



3. CLÁUSULA TERCEIRA - da vigência e prazo



3.1 O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados da data de instalação do circuito, prorrogável automaticamente na falta de manifestação em contrário de qualquer uma das partes
 
4. CLÁUSULA QUARTA - do pagamento
 
4.1 O ASSINANTE pagará diretamente à CONTRATADA, pelos serviços de Acesso Banda Larga, objeto deste CONTRATO, a importância mensal conforme o plano escolhido pelo ASSINANTE e exposto no PORTAL da R2 Telecom (www.r2telecom.com.br).



4.2 O valor da mensalidade ajustada no subitem 3.1 será fixo, independentemente do volume de tráfego ou do número de usuários que utilizarem o sistema.



4.3 O vencimento das mensalidades dar-se-á no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante a apresentação do respectivo documento de cobrança.



4.4 A primeira mensalidade será calculada pro-rata, caso o intervalo de tempo entre a data da  assinatura deste CONTRATO e data do faturamento seja inferior a 30 (trinta) dias.



4.5 Qualquer  outra forma de pagamento só será válida se previamente aprovada pela CONTRATADA e com a identificação do ASSINANTE no ato do pagamento.



4.6 Caso o ASSINANTE não efetue o pagamento nos 30 (trinta) dias consecutivos ao vencimento, terá seus serviços suspensos. Após 60 (sessenta) dias os serviços serão cancelados e o presente CONTRATO poderá ser rescindido, a critério da CONTRATADA, sem prejuízo das demais medidas de cobrança e ressarcimento previstas neste ajuste e legislação vigente.



4.7 Em hipótese alguma, o não recebimento da fatura mensal exime o ASSINANTE do seu pagamento. Em caso de não recebimento da fatura ou documento de cobrança, o ASSINANTE poderá consultar o site da CONTRATADA no endereço http://www.r2telecom.com.br para obtenção dos dados e informações necessários à realização do pagamento.



4.8 Caso qualquer quantia venha a ser paga após a data do seu respectivo vencimento, fica estipulado que a mesma será atualizada monetariamente, desde o dia do vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento, segundo a variação do IGPM, a ser calculado “pro-rata-die”, acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor corrigido monetariamente, sem prejuízo da penalidade meramente moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores em atraso atualizados e demais penalidades aplicáveis.



4.9 O valor da mensalidade ajustada no subitem 3.1 desta cláusula será reajustado após 12 (doze) meses da vigência deste CONTRATO, pela variação do IGPM ou qualquer outro índice que porventura venha a substituí-lo.

5. CLÁUSULA QUINTA- responsabilidade da contratada

5.1. A CONTRATADA se responsabilizará por colocar o acesso Internet disponível ao ASSINANTE através do seu sistema e fornecer um username (Nome do Usuário) e um password (Senha de Acesso) ao ASSINANTE.

5.2. Envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço de acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do ASSINANTE garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive seus username e password, que só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste contrato.



5.3. A CONTRATADA, não se responsabilizará:

5.3.1. Pelos equipamentos do ASSINANTE necessários para o bom e perfeito funcionamento da conexão;

5.3.2. Pela suspensão, interrupção ou redução de qualidade na fruição do Serviço Banda Larga devido à falta de manutenção da rede interna do ASSINANTE.

5.3.3. Por eventuais interrupções devido a: (a) funcionamento da Internet global; (b) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso, (c) casos fortuitos ou força maior, (d) ações de terceiro que impeçam a prestação dos serviços; (e) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA; (f) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e /ou roteamento no acesso à internet.

5.3.4. O ASSINANTE não terá direito a desconto sobre as mensalidades devidas, decorrentes de interrupções relacionados aos eventos previstos na cláusula 5.3.3;

5.3.5. Pelo uso do serviço por parte do ASSINANTE, assim como pelo resultado da boa ou má utilização por parte de terceiros autorizados ou não a operar o acesso do ASSINANTE;

5.3.6. A CONTRATADA se compromete, apenas, a oferecer suporte ao nível de consultas técnicas relevantes à instalação, conexão com a CONTRATADA e disponibilidade da rede.

5.3.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo dos arquivos recebidos pela Internet ou enviados pelo ASSINANTE.

5.3.9. Caso seja possível, a CONTRATADA deverá comunicar ao ASSINANTE, através de e-mail ou aviso veiculado no site (www.r2telecom.com.br), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da prestação dos serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema.

5.3.10. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do ASSINANTE.

5.3.11. Em hipótese alguma, a CONTRATADA responderá por danos indiretos, mediatos, lucros cessantes, ações e reclamações propostas por terceiros e/ou perda de dados. A responsabilidade da CONTRATADA, a qualquer título, em decorrência do fornecimento previsto neste CONTRATO, está limitada aos danos diretos no valor máximo correspondente aos valores anuais efetivamente pagos pelo ASSINANTE.



6. CLÁUSULA SEXTA - responsabilidades do ASSINANTE


6.1 O ASSINANTE será responsável pela segurança de uso e do acesso à rede, bem como, sua implantação e conservação.



6.2 O ASSINANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - restrições

7.1. Fica terminantemente proibido ao ASSINANTE repassar o acesso da rede a outros (pessoa física ou jurídica).

7.2. O espaço para armazenamento de mensagens no servidor de correio da CONTRATADA é limitado a 10M/Bytes por usuário.

7.3. é expressamente proibida a utilização da conta de correio para o envio de mensagens não solicitadas(SPAM)

8. CLÁUSULA OITAVA - rescisão

8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido sem prévio aviso ou notificação judicial ou extra judicial, por qualquer das partes, nas hipóteses de descumprimento de quaisquer das suas Cláusulas.

8.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, a qualquer tempo, por ambas as partes, sem justo motivo, desde que notificado por escrito à outra parte no prazo mínimo de 30 (dias) dias.

 

8.3 Caso o ASSINANTE , que não tenha pago a taxa de ativação, proceda à denúncia ou der causa à rescisão contratual, antes do prazo de permanência mínima de 12 meses, ficará sujeito ao pagamento de multa compensatória de 01 (uma) mensalidade.



9. CLÁUSULA NONA - disposições gerais

9.1. A CONTRATADA poderá ceder o Contrato ou direitos derivados do contrato a quaisquer sociedades nas quais a CONTRATADA tenha participação no capital, que participem do capital da CONTRATADA ou venham a ter participação no futuro do Grupo Econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro.



9.2 Caso o ASSINANTE venha utilizar equipamentos de propriedade da CONTRATADA fornecido em regime de comodato deverá devolvê-los quando da rescisão do contrato de prestação de serviço Banda Larga, independente da parte que lhe deu a causa.



9.3 O ASSINANTE deverá durante o prazo de prestação do serviço, obedecer as regras de utilização dos equipamentos, devendo por ocasião do cancelamento e/ou rescisão do contrato devolve-los em perfeitas condições de uso e funcionamento, ressalvado o desgaste natural pela utilização.



9.4 Em caso de perda, dano ou extravio dos equipamentos, por culpa do ASSINANTE, será cobrado o valor de mercado para os modelos dos equipamentos cedidos em regime de comodato ou outro similar.


10. CLÁUSULA DÉCIMA - leis brasileiras


Quaisquer serviços, dados ou informações deverão estar de acordo com as leis vigentes. O ASSINANTE, neste ato, assume total responsabilidade pelo mal uso que porventura ocorra na utilização de seu acesso, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

10.1. A violação desta Cláusula não só motivará a rescisão do CONTRATO, como o ASSINANTE pagará a CONTRATADA perdas e danos decorrentes do mau uso do acesso.



11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – da cessão



O CLIENTE não poderá ceder, transferir, vender ou sub-rogar os direitos e obrigações oriundas do presente CONTRATO para terceiros, inclusive empresas controladas controladora, afiliadas, no todo ou em parte, sem o expresso e prévio
consentimento da CONTRATADA.



12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – do foro

Para dirimir qualquer conflito relativo à interpretação e/ou execução deste instrumento, fica desde já eleito o foro de Brasília/DF.

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